Inventário em cartório
Quando a família está de acordo.
- Sem processo judicial
- Semanas, em vez de anos
- Mais barato que a via judicial
- Escritura com força de registro
- Levantamento de valores em banco
- Hoje alcança casos que antes iam à Justiça
Enquanto não houver partilha, sua herança fica travada e essa demora pode custar caro, e entendendo que nessas horas é difícil lidar com tanta burocracia, nós cuidaremos disso por você, e assim sua atenção permanece onde deve estar agora.
Antes de escolher entre cartório e Justiça, três coisas precisam estar resolvidas, e nenhuma delas depende de advogado. Com essas três coisas em mãos, a conversa sobre qual caminho seguir leva minutos.
Qual caminho cabe ao seu caso não é escolha de preferência: depende de haver acordo, herdeiro menor e testamento. Verificamos isso logo na primeira conversa.
Quando a família está de acordo.
Havendo conflito entre herdeiros ou dúvida sobre direitos.
Para organizar em vida o que virá depois.
Em números aproximados, para você ter uma ideia antes mesmo de falar comigo.
| Caminho | Tempo aproximado | Condição |
|---|---|---|
| Cartório | 1 a 3 meses | Família de acordo |
| Justiça, sem briga | 1 a 3 anos | Quando o caso não cabe em cartório |
| Justiça, com disputa | Passa disso | Cada questão vira uma discussão |
Em cartório, com a documentação em ordem e a família de acordo, a escritura costuma sair nesse intervalo. A maior parte desse tempo não é o cartório: é reunir certidões e esperar as certidões negativas dos órgãos públicos.
Herdeiro menor ou incapaz deixou de ser barreira automática. Até 2024 esse caso ia obrigatoriamente para a Justiça. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, passou a admitir a escritura também nessas situações, desde que o quinhão do menor seja pago em parte ideal de cada bem do espólio e haja manifestação favorável do Ministério Público. A regra alcança inclusive casos com testamento. É verificação que se faz caso a caso, e vale a pena fazer: a diferença entre os dois caminhos é de anos.
Na Justiça, havendo disputa entre herdeiros, bem escondido, união estável a reconhecer ou paternidade a declarar, passa de três anos, porque cada uma dessas questões vira uma discussão própria dentro do processo.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses contados do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, e permite ao juiz prorrogar esses prazos (art. 611). Na prática, o prazo de 12 meses é raramente cumprido nos inventários judiciais, e a prorrogação é rotina.
O que mais atrasa não é o processo em si: é documento faltando, bem que ninguém sabia que existia e herdeiro que não foi localizado. Quando isso é levantado antes de abrir, o caso anda.
Nenhuma dessas estimativas é promessa. São faixas do que costuma ocorrer, e o seu caso pode ficar fora delas por circunstância que só a análise mostra.
O pagamento do inventário é dividido em momentos: a maior parte é o imposto sobre a herança, a partir de 4% no Distrito Federal, seguido das custas para abrir em cartório ou em processo judicial.
Mas o que quase ninguém diz é que boa parte do que se declara não deveria entrar na conta do imposto. Quando existe casamento ou união estável, parte do patrimônio já pertencia a quem ficou, e nunca foi herança. Somado a isso existe um prazo correndo desde o falecimento, e há estados em que o atraso acrescenta multa ao imposto, o que torna a verificação da regra local parte da conta.
Sabendo disso, conforme avaliarmos suas circunstâncias, poderemos definir um custo aproximado.
Atendo também divórcio consensual em cartório, que segue a mesma lógica desta página: havendo acordo, resolve-se por escritura pública, sem processo e sem audiência.
5,0 ★★★★★ 7 avaliações no Google
Recomendo! Atuação de excelência
Excelente profissional!
Excelente profissional. Super indico.!!!
Depende do caminho. Em cartório, com a documentação em ordem e a família de acordo, costuma levar de 1 a 3 meses. Na Justiça, sem briga entre herdeiros, de 1 a 3 anos. Havendo disputa, bem escondido ou paternidade a declarar, passa disso.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, e permite ao juiz prorrogar esses prazos (art. 611). Na prática, esse prazo é raramente cumprido na via judicial. São faixas do que costuma ocorrer, não promessa.
Sim, em qualquer um dos dois caminhos. No cartório, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura, e na Justiça não há inventário sem representação.
O que muda é o quanto isso pesa a seu favor. A escritura é definitiva: o que ficou escrito ali vale para sempre, e corrigir depois custa mais do que fazer certo agora.
Não é impedimento, e ninguém precisa viajar. Herdeiro que mora fora, ou fora do país, pode constituir procurador para assinar por ele.
O que define onde o inventário corre não é o endereço dos herdeiros, e sim outro critério, que verificamos logo no início. Erro nesse ponto é o tipo de coisa que faz um processo inteiro ser refeito.
A maior parte é o imposto sobre a herança, a partir de 4% no Distrito Federal, seguido das custas para abrir em cartório ou em processo judicial.
Boa parte do que se declara, porém, não deveria entrar na conta do imposto: quando existe casamento ou união estável, parte do patrimônio já pertencia a quem ficou, e nunca foi herança. Os honorários seguem a tabela da OAB e são definidos por escrito antes de qualquer atuação.
Se todos os herdeiros estão de acordo, provavelmente sim. A regra mudou nos últimos anos e ampliou quem pode seguir por esse caminho: hoje, casos que antes iam obrigatoriamente para a Justiça já se resolvem no cartório.
Isso inclui, desde a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, casos com herdeiro menor ou incapaz e casos com testamento, atendidas as condições que a norma exige, entre elas a manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento do quinhão do menor em parte ideal de cada bem.
O que continua levando o caso para a Justiça é o conflito entre os herdeiros. Verificamos isso logo na primeira conversa.
Sim. O sigilo profissional é dever legal do advogado e alcança tudo o que for dito na consulta, inclusive quando o contato parte de um familiar. Documentos enviados são usados apenas para a análise do caso.
Advogado inscrito na OAB/DF sob o número 71.241, com especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, MBA em Direito Tributário e especialização em Direito Canábico.
Autor do artigo científico Saúde Pública e Legalização das Drogas, apresentado à Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios.
Enquanto o inventário não anda, a herança fica travada. Nem todo caso precisa ir para a Justiça.
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