Matteus Martins PereiraSucessões e Inventário Falar agora
Brasília e Distrito Federal

Transformando sua herança em legado.

Enquanto não houver partilha, sua herança fica travada e essa demora pode custar caro, e entendendo que nessas horas é difícil lidar com tanta burocracia, nós cuidaremos disso por você, e assim sua atenção permanece onde deve estar agora.

O que fazer nos primeiros dias

Três coisas resolvidas antes de escolher o caminho.

Antes de escolher entre cartório e Justiça, três coisas precisam estar resolvidas, e nenhuma delas depende de advogado. Com essas três coisas em mãos, a conversa sobre qual caminho seguir leva minutos.

Houve um falecimento
  1. Reúna a certidão de óbito, as certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, e o que existir dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos das contas. É com isso que qualquer caminho começa.
  2. Levante todos os bens antes de abrir. Conta esquecida, consórcio, FGTS não sacado e previdência privada aparecem depois e obrigam a refazer o que já estava pronto.
  3. Conte o prazo. O inventário tem prazo legal para ser aberto, contado do falecimento, e a demora cobra seu preço: o patrimônio segue travado e a documentação envelhece e precisa ser tirada de novo.
Me contar o caso
Três caminhos

Escolha pelo momento em que a família está.

Qual caminho cabe ao seu caso não é escolha de preferência: depende de haver acordo, herdeiro menor e testamento. Verificamos isso logo na primeira conversa.

01

Inventário em cartório

Quando a família está de acordo.

  • Sem processo judicial
  • Semanas, em vez de anos
  • Mais barato que a via judicial
  • Escritura com força de registro
  • Levantamento de valores em banco
  • Hoje alcança casos que antes iam à Justiça
02

Inventário judicial

Havendo conflito entre herdeiros ou dúvida sobre direitos.

  • Condução do processo do início ao fim
  • Bens que alguém esconde
  • Doações feitas em vida
  • União estável a reconhecer
  • Paternidade a declarar para herdar
  • Acordo quando possível, disputa quando necessário
03

Testamento e planejamento sucessório

Para organizar em vida o que virá depois.

  • Metade reservada aos herdeiros necessários
  • Metade de livre destinação
  • Inclusive a quem ainda não nasceu
  • Redução de impostos
  • Prevenção de brigas entre herdeiros
  • Cuidado com quem a lei impede de ser beneficiado
Quanto tempo leva

Depende do caminho, e a diferença é grande.

Em números aproximados, para você ter uma ideia antes mesmo de falar comigo.

CaminhoTempo aproximadoCondição
Cartório 1 a 3 meses Família de acordo
Justiça, sem briga 1 a 3 anos Quando o caso não cabe em cartório
Justiça, com disputa Passa disso Cada questão vira uma discussão

Em cartório, com a documentação em ordem e a família de acordo, a escritura costuma sair nesse intervalo. A maior parte desse tempo não é o cartório: é reunir certidões e esperar as certidões negativas dos órgãos públicos.

Herdeiro menor ou incapaz deixou de ser barreira automática. Até 2024 esse caso ia obrigatoriamente para a Justiça. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, passou a admitir a escritura também nessas situações, desde que o quinhão do menor seja pago em parte ideal de cada bem do espólio e haja manifestação favorável do Ministério Público. A regra alcança inclusive casos com testamento. É verificação que se faz caso a caso, e vale a pena fazer: a diferença entre os dois caminhos é de anos.

Na Justiça, havendo disputa entre herdeiros, bem escondido, união estável a reconhecer ou paternidade a declarar, passa de três anos, porque cada uma dessas questões vira uma discussão própria dentro do processo.

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses contados do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, e permite ao juiz prorrogar esses prazos (art. 611). Na prática, o prazo de 12 meses é raramente cumprido nos inventários judiciais, e a prorrogação é rotina.

O que mais atrasa não é o processo em si: é documento faltando, bem que ninguém sabia que existia e herdeiro que não foi localizado. Quando isso é levantado antes de abrir, o caso anda.

Nenhuma dessas estimativas é promessa. São faixas do que costuma ocorrer, e o seu caso pode ficar fora delas por circunstância que só a análise mostra.

Quanto custa

O imposto é a maior parte, e nem tudo deveria entrar nele.

O pagamento do inventário é dividido em momentos: a maior parte é o imposto sobre a herança, a partir de 4% no Distrito Federal, seguido das custas para abrir em cartório ou em processo judicial.

Mas o que quase ninguém diz é que boa parte do que se declara não deveria entrar na conta do imposto. Quando existe casamento ou união estável, parte do patrimônio já pertencia a quem ficou, e nunca foi herança. Somado a isso existe um prazo correndo desde o falecimento, e há estados em que o atraso acrescenta multa ao imposto, o que torna a verificação da regra local parte da conta.

Sabendo disso, conforme avaliarmos suas circunstâncias, poderemos definir um custo aproximado.

Como funciona

Do primeiro contato à análise do seu caso.

Etapa 01

Você conta a situação

  • Clique no botão do WhatsApp
  • Conte com suas palavras, por mensagem ou áudio
  • Não precisa saber termo técnico
Etapa 02

Envio dos documentos

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
  • Testamento, se houver
Etapa 03

Análise técnica

  • Qual caminho cabe ao seu caso
  • Quais são as alternativas
  • Quais os custos envolvidos
  • O que fazer primeiro
Situações atendidas

Casos atendidos pelo escritório.

Imóvel em nome de falecidoImóvel que não pode ser vendido, alugado nem financiado enquanto a partilha não sair.
Inventário em cartórioEscritura pública quando todos são capazes e estão de acordo, sem processo judicial.
Inventário judicialCasos em que há conflito entre herdeiros, ou em que as condições do cartório não são atendidas.
Partilha e quinhõesQuem herda, quanto cabe a cada um e como se divide o que existe.
Meação do cônjugeA parte que já pertencia a quem ficou e que nunca foi herança, com efeito direto no imposto.
Colação de doaçõesBem doado em vida a um herdeiro, que precisa voltar à conta da partilha.
União estável e paternidadeReconhecimento necessário para que a pessoa seja admitida como herdeira.
TestamentoElaboração, planejamento sucessório e verificação de quem a lei impede de ser beneficiado.
Herdeiros em outro estadoNinguém precisa viajar: quem mora fora, ou fora do país, constitui procurador para assinar.

Atendo também divórcio consensual em cartório, que segue a mesma lógica desta página: havendo acordo, resolve-se por escritura pública, sem processo e sem audiência.

Clientes

O que dizem sobre o atendimento.

5,0 ★★★★★ 7 avaliações no Google

★★★★★
Recomendo! Atuação de excelência
Willans Paula Pereirahá 6 dias
★★★★★
Excelente profissional!
Lianne Dutrahá 6 dias
★★★★★
Excelente profissional. Super indico.!!!
Aneli Dutrahá 6 dias

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Dúvidas frequentes

O que as famílias mais perguntam.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do caminho. Em cartório, com a documentação em ordem e a família de acordo, costuma levar de 1 a 3 meses. Na Justiça, sem briga entre herdeiros, de 1 a 3 anos. Havendo disputa, bem escondido ou paternidade a declarar, passa disso.

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, e permite ao juiz prorrogar esses prazos (art. 611). Na prática, esse prazo é raramente cumprido na via judicial. São faixas do que costuma ocorrer, não promessa.

Precisa de advogado?

Sim, em qualquer um dos dois caminhos. No cartório, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura, e na Justiça não há inventário sem representação.

O que muda é o quanto isso pesa a seu favor. A escritura é definitiva: o que ficou escrito ali vale para sempre, e corrigir depois custa mais do que fazer certo agora.

E se os herdeiros moram em outro estado?

Não é impedimento, e ninguém precisa viajar. Herdeiro que mora fora, ou fora do país, pode constituir procurador para assinar por ele.

O que define onde o inventário corre não é o endereço dos herdeiros, e sim outro critério, que verificamos logo no início. Erro nesse ponto é o tipo de coisa que faz um processo inteiro ser refeito.

Quanto custa?

A maior parte é o imposto sobre a herança, a partir de 4% no Distrito Federal, seguido das custas para abrir em cartório ou em processo judicial.

Boa parte do que se declara, porém, não deveria entrar na conta do imposto: quando existe casamento ou união estável, parte do patrimônio já pertencia a quem ficou, e nunca foi herança. Os honorários seguem a tabela da OAB e são definidos por escrito antes de qualquer atuação.

Meu caso pode ser resolvido em cartório?

Se todos os herdeiros estão de acordo, provavelmente sim. A regra mudou nos últimos anos e ampliou quem pode seguir por esse caminho: hoje, casos que antes iam obrigatoriamente para a Justiça já se resolvem no cartório.

Isso inclui, desde a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, casos com herdeiro menor ou incapaz e casos com testamento, atendidas as condições que a norma exige, entre elas a manifestação favorável do Ministério Público e o pagamento do quinhão do menor em parte ideal de cada bem.

O que continua levando o caso para a Justiça é o conflito entre os herdeiros. Verificamos isso logo na primeira conversa.

O atendimento é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional é dever legal do advogado e alcança tudo o que for dito na consulta, inclusive quando o contato parte de um familiar. Documentos enviados são usados apenas para a análise do caso.

Quem vai cuidar do seu caso

Matteus Martins Pereira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o número 71.241, com especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, MBA em Direito Tributário e especialização em Direito Canábico.

Autor do artigo científico Saúde Pública e Legalização das Drogas, apresentado à Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios.

Primeiro contato

Me conte a sua situação que eu avalio o seu caso.

Enquanto o inventário não anda, a herança fica travada. Nem todo caso precisa ir para a Justiça.

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