Matteus Martins PereiraDivórcio Consensual Falar agora
Brasília e Distrito Federal

Quando os dois concordam, o divórcio não precisa de processo.

Estando os dois de acordo, o divórcio se resolve em cartório, por escritura pública, sem juiz, sem audiência e sem que ninguém precise contar a um estranho o que aconteceu no casamento. É o caminho mais curto e o que menos desgasta quem já decidiu virar a página.

Por onde começa

Três coisas resolvidas antes de escolher o caminho.

Nenhuma delas depende de advogado, e é com elas em mãos que a conversa sobre qual caminho seguir leva minutos. Desde 2010 não existe mais prazo mínimo de casamento, não é preciso separar-se antes, e ninguém precisa provar de quem foi a culpa.

Os dois já decidiram
  1. Separe a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais dos dois e o pacto antenupcial, se houver. É com isso que qualquer caminho começa.
  2. Liste o que existe em nome de cada um e do casal: imóvel, veículo, conta, consórcio, previdência privada, cota de empresa. Bem que aparece depois obriga a refazer o que já estava pronto.
  3. Verifique se há filho menor de idade ou incapaz, e se guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. É esse ponto, e não a existência do filho, que define o caminho hoje.
Me contar o caso
Três caminhos

Escolha pelo ponto em que vocês estão.

Qual caminho cabe ao seu caso não é escolha de preferência: depende de haver acordo entre os dois e da situação dos filhos. Verificamos isso logo na primeira conversa.

01

Divórcio em cartório

Os dois de acordo, sem filho menor ou incapaz.

  • Escritura pública, sem processo judicial
  • Sem juiz e sem audiência
  • Não se discute culpa nem motivo
  • Qualquer cartório de notas do país serve
  • Averbação na certidão de casamento
  • Dias ou semanas, com a papelada em ordem
02

Cartório, mesmo com filho menor

Desde que guarda, convivência e pensão já estejam decididas.

  • Possível desde a Resolução 571 do CNJ, de 2024
  • Exige decisão judicial anterior sobre os filhos
  • Essa decisão precisa constar da escritura
  • A existência do filho, sozinha, não barra mais
  • Quem ainda não resolveu isso faz essa parte antes
  • As duas etapas podem ser conduzidas em sequência
03

Divórcio judicial

Quando não há acordo, ou os filhos ainda não têm situação definida.

  • Guarda e convivência a definir
  • Pensão dos filhos a fixar
  • Partilha em que os dois não se entendem
  • União estável que precisa ser reconhecida antes
  • Bem que um dos dois esconde
  • Acordo quando possível, disputa quando necessário
Quanto tempo leva

Depende do caminho, e a diferença é grande.

Em números aproximados, para você ter uma ideia antes mesmo de falar comigo.

CaminhoTempo aproximadoCondição
Cartório Dias a poucas semanas Os dois de acordo
Justiça, consensual Meses Acordo pronto, mas depende de homologação
Justiça, com disputa Anos Cada questão vira uma discussão

Em cartório, o que leva tempo não é o cartório: é reunir a documentação e alinhar o texto da escritura. Marcado o dia, os dois assinam e está feito, sem homologação de juiz.

Na Justiça, mesmo com os dois de acordo, existe a fila do processo: distribuição, manifestação do Ministério Público quando há filho menor, e a sentença. Havendo disputa sobre guarda, pensão ou bens, cada uma dessas questões vira uma discussão própria e o prazo se estende.

Um ponto que costuma surpreender: o divórcio pode ser concedido antes da divisão dos bens, conforme o art. 1.581 do Código Civil e a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, desacordo sobre imóvel não precisa manter ninguém casado. A partilha pode ser resolvida depois, em ato próprio.

O que não pode ficar para depois é a situação dos filhos. Guarda, convivência e pensão precisam estar definidas, e é justamente por isso que esse é o ponto que define o caminho.

Nenhuma dessas estimativas é promessa. São faixas do que costuma ocorrer, e o seu caso pode ficar fora delas por circunstância que só a análise mostra.

Quanto custa

O cartório tem tabela, e a partilha é que muda a conta.

O custo do divórcio em cartório tem duas partes: os emolumentos do tabelionato, que seguem tabela oficial e variam conforme haja ou não bens a partilhar, e os honorários do advogado, cuja presença a norma exige na escritura.

O que quase ninguém avisa está na partilha. Quando a divisão dos bens não segue a proporção que caberia a cada um pelo regime do casamento, a diferença pode ser tratada como doação de um para o outro, com imposto próprio incidindo sobre ela. Casal que divide de comum acordo sem olhar esse ponto às vezes descobre a conta depois, na hora de registrar o imóvel.

Existe ainda a gratuidade para quem declara não ter condições de arcar com os custos, prevista na própria regulamentação do divórcio em cartório.

Sabendo disso, conforme avaliarmos suas circunstâncias, poderemos definir um custo aproximado.

Como funciona

Do primeiro contato à análise do seu caso.

Etapa 01

Você conta a situação

  • Clique no botão do WhatsApp
  • Conte com suas palavras, por mensagem ou áudio
  • Não precisa saber termo técnico
  • Não precisa expor motivo nenhum
Etapa 02

Envio dos documentos

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo
  • Certidão de nascimento dos filhos e a decisão sobre eles, se houver
Etapa 03

Análise técnica

  • Se o caso cabe em cartório
  • O que precisa ser resolvido antes, se algo precisar
  • Como fica a divisão pelo regime do casamento
  • Quais os custos envolvidos
Situações atendidas

Casos atendidos pelo escritório.

Divórcio em cartórioEscritura pública quando os dois estão de acordo, sem processo e sem audiência.
Divórcio com filho menorPossível em cartório desde 2024, quando guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça.
Divórcio sem partilha agoraEncerrar o casamento primeiro e dividir os bens depois, quando a divisão ainda trava o acordo.
Partilha de bensComo se divide o patrimônio conforme o regime do casamento, e o que ficou de fora dele.
Dissolução de união estávelMesma lógica do divórcio, inclusive por escritura quando há consenso.
Guarda e convivênciaDefinição do arranjo dos filhos, etapa que precede o cartório quando ainda não existe decisão.
Pensão dos filhosFixação, revisão e o que entra no cálculo.
Volta ao nome de solteiroRetomada do nome anterior, decidida na própria escritura ou na ação.
Quem mora em outro estadoNinguém precisa viajar: quem está fora, ou fora do país, constitui procurador para assinar.

Atendo também inventário e partilha de herança, que segue a mesma lógica desta página: havendo acordo entre os herdeiros, resolve-se em cartório, sem processo judicial.

Avaliações no Google

Nota 5 de 7 avaliações.

★★★★★
Recomendo! Atuação de excelência
Willans Paula Pereira
★★★★★
Excelente profissional!
Lianne Dutra
★★★★★
Excelente profissional. Super indico.!!!
Aneli Dutra
Dúvidas frequentes

O que mais se pergunta.

Os dois precisam concordar?

Para o cartório, sim. A escritura pública pressupõe consenso: os dois comparecem e assinam. Não havendo acordo, o caminho é a Justiça, onde o divórcio em si não depende da concordância do outro.

Vale saber que desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, não existe mais prazo mínimo de casamento, não é preciso separar-se antes e não se discute de quem foi a culpa. O que se discute, quando há discussão, são bens, filhos e pensão.

Tenho filho menor. Posso fazer em cartório?

Hoje pode, e isso é recente. Até 2024 a existência de filho menor ou incapaz levava o divórcio obrigatoriamente para a Justiça. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024, mudou isso.

A condição é que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente, e que essa decisão anterior conste do corpo da escritura. Quem ainda não resolveu essa parte precisa fazê-la antes, e aí sim segue para o cartório.

Precisa de advogado?

Sim, nos dois caminhos. Na escritura de cartório a presença do advogado é exigida por norma, e o nome e a inscrição na OAB constam do ato. Na Justiça não há processo sem representação.

O que muda é o quanto isso pesa a seu favor. A escritura é definitiva: o que ficou escrito ali sobre bens, nome e pensão vale daí em diante, e corrigir depois custa mais do que fazer certo agora.

Dá para se divorciar sem dividir os bens agora?

Dá. O art. 1.581 do Código Civil diz expressamente que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens, e a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça vai no mesmo sentido.

Na prática isso destrava muita situação: o casal que já decidiu se separar mas não se entende sobre o imóvel não precisa continuar casado por causa disso. Encerra-se o casamento, e a divisão fica para um ato próprio. O que não pode ser adiado é a situação dos filhos.

Precisa ser num cartório específico?

Não. A norma que regula o divórcio em cartório diz que a escolha do tabelião de notas é livre, e que não se aplicam as regras de competência do processo civil. Qualquer cartório de notas do país pode lavrar.

Depois de lavrada, a escritura é levada para averbação no registro civil onde o casamento foi registrado. É essa averbação que faz o estado civil mudar nos documentos.

Quanto tempo depois posso casar de novo?

Não há prazo de espera. Averbado o divórcio na certidão de casamento, o estado civil passa a ser de divorciado e a pessoa pode casar novamente.

Existe apenas uma regra específica sobre regime de bens em novo casamento em determinadas situações, que se verifica caso a caso.

O atendimento é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional é dever legal do advogado e alcança tudo o que for dito na consulta. Documentos enviados são usados apenas para a análise do caso.

No divórcio isso costuma pesar mais do que em outras áreas, porque o que se conta envolve terceiros, filhos e a vida privada de duas famílias.

Quem vai cuidar do seu caso

Matteus Martins Pereira

Advogado inscrito na OAB/DF sob o número 71.241, com especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, MBA em Direito Tributário e especialização em Direito Canábico.

Autor do artigo científico Saúde Pública e Legalização das Drogas, apresentado à Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios.

Primeiro contato

Me conte a sua situação que eu avalio o seu caso.

Estando os dois de acordo, o divórcio não precisa de processo. Nem todo caso precisa ir para a Justiça.

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